JUSTIÇA MANDA PRIMOS  REEMBOLSAREM DESPESAS COM ENTERRO.
Indenização deverá ser de R$  3.846,26 e inclui até os juros do cartão de crédito.
O juiz  da Segunda Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba, Douglas   Augusto dos Santos, proferiu uma decisão no mínimo curiosa na  semana passada. Mandou os dois réus em processo de indenização devolver  o que um primo adiantou como despesas com a morte da mãe dos mesmos.
Segundo consta do processo, J.R.B.  ajuizou a ação contra seus primos, L.D.C. e J. G. S. A, alegando que,   por ocasião do falecimento da mãe dos réus - e tia do  requerente -,os  requeridos não possuíam condições financeiras  para arcar com as  despesas de enterro. Atendendo o apelo dos primos o autor efetuou o  pagamento da quantia de R$ 910,80, com cartão de crédito. Os réus  comprometeram-se ao  pagamento das faturas do cartão em 4 parcelas.
Segundo o advogado do autor, Claudio Dias Batista, mesmo depois de  procurados diversas vezes, os primos não cumpriram o acordo. O autor,  também não possuindo condições de  arcar com o pagamento integral das  faturas, efetuou os  pagamentos mínimos. Com isto incidiu no crédito  rotativo que somente foi  regularizado, após o requerente obter, junto à  outra  instituição financeira, empréstimo para quitar o cartão de  crédito.
Conforme ficou demonstrado, o autor nem sequer conhecia pessoalmente  seus primos e aceitou pagar as despesas imaginando que receberia de  volta o dinheiro. As testemunhas declararam de maneira uniforme e, com segurança,  que os  requeridos, de fato, assumiram o compromisso de pagarem ao   autor, por aquelas despesas.
Para o advogado a decisão é ao mesmo tempo acertada e incomum. "O juizo  entendeu que os réus deveriam devolver não apenas o valor do enterro,  mas também os juros do cartão de crédito. Agora vão ter de pagar mais de  quatro vezes o valor original", comemora Dias Batista. Da decisão ainda  cabe recurso.